Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de junho de 2017 – Dextro Energy GmbH & Co. KG/Comissão Europeia

(Processo C-296/16 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Proteção dos consumidores – Regulamento (CE) n.° 1924/2006 – Alegações de saúde sobre os alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças – Recusa do pedido de inscrição de determinadas alegações apesar do parecer positivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA)»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dextro Energy GmbH & Co. KG (representantes: M. Hagenmeyer e T. Teufer, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Gründheid e K. Herbout-Borczak, agentes)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Dextro Energy GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 JO C 287, de 8.8.2016.