Despacho do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2022 – Validity/Comissão
(Processo T-640/20) 1
«Recurso de anulação – Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos a um projeto de convite à apresentação de propostas cofinanciado pelo FEDER – Documentos emanados de um Estado-Membro – Recusa parcial de acesso – Divulgação após a interposição do recurso – Desaparecimento do interesse em agir – Não conhecimento parcial do mérito – Pedido de adaptação da petição – Inadmissibilidade parcial»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Validity Foundation - Mental Disability Advocacy Centre (Budapeste, Hungria) (representantes: B. Van Vooren e R. Oyarzabal Arigita, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e A. Spina, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação, por um lado, da Decisão C(2020) 5540 final da Comissão, de 6 de agosto de 2020, pela qual recusou o acesso a documentos relativos a um projeto de convite à apresentação de propostas das autoridades húngaras e, por outro, da Decisão C(2021) 2834 final da Comissão, de 19 de abril de 2021, pela qual facultou o acesso aos referidos documentos.
Dispositivo
Não há que conhecer do pedido de anulação da Decisão C(2020) 5540 final da Comissão Europeia, de 6 de agosto de 2020, pela qual a Comissão recusou à Validity Foundation - Mental Disability Advocacy Centre o acesso a documentos relativos a um projeto de convite à apresentação de propostas das autoridades húngaras.
O recurso é julgado inadmissível quanto ao restante.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 9, de 11.1.2021.