Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 10 de janeiro de 2018 – Eva Glawischnig-Piesczek / Facebook Ireland Limited
(Processo C-18/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Eva Glawischnig-Piesczek
Recorrida: Facebook Ireland Limited
Questões prejudiciais
1. O artigo 15.°, n.° 1, da Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 8 de junho de 2000 relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre comércio eletrónico»)1 opõe-se, em termos gerais, a uma das seguintes obrigações impostas a um fornecedor de web hosting que não removeu imediatamente informações ilegais, no sentido de remover não apenas a informação ilegal em causa na aceção do artigo 14.°, n.° 1, alínea a), da diretiva, mas também outras informações de conteúdo idêntico:
a.a. a nível mundial?
a.b. no respetivo Estado-Membro?
a.c. do respetivo utilizador a nível mundial?
a.d. do respetivo utilizador no respetivo Estado-Membro?
2. Em caso de resposta negativa à primeira questão: o mesmo se aplica a informações de conteúdo semelhante?
3. O mesmo se aplica a informações de conteúdo semelhante, a partir do momento em que o operador tenha tido conhecimento desta circunstância?
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1 JO 2000, L 178, p. 1.