Acórdão do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2017 – FTI Touristik/EUIPO – Prantner e Giersch (Fl)
(Processo T-475/16) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Fl – Marca figurativa anterior da União Europeia fly.de – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 [atualmente artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001]»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: FTI Touristik GmbH (Munique, Alemanha) (representante: A. Parr, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Harald Prantner (Hamburgo, Alemanha) e Daniel Giersch (Mónaco, Mónaco) (representantes: S. Eble e Y.-A. Wolff, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 16 de junho de 2016 (processo R 480/2015-5), relativa a um processo de oposição entre a FTI Touristik GmbH, por um lado, e H. Prantner e D. Giersch, por outro.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A FTI Touristik GmbH é condenada nas despesas.
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1 JO C 383 de 17.10.2016.