Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de novembro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per il Veneto - Itália) – Memoria Srl, Antonia Dall'Antonia/Comune di Padova

(Processo C-342/17) 1

«Reenvio prejudicial – Restrições à liberdade de estabelecimento – Competência do Tribunal de Justiça – Admissibilidade do pedido de decisão prejudicial – Situação puramente interna – Regulamentação nacional que proíbe qualquer atividade com fins lucrativos que tenha por objeto a conservação de urnas cinerárias – Teste de proporcionalidade – Coerência da regulamentação nacional»

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Veneto

Partes no processo principal

Recorrentes: Memoria Srl, Antonia Dall'Antonia

Recorrida: Comune di Padova

na presença de: Alessandra Calore

Dispositivo

O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que proíbe o depositário de uma urna cinerária, mesmo que tenha sido essa a vontade expressa do defunto, de confiar a sua guarda a terceiros, que o obriga a conservá-la no seu domicílio, salvo se a confiar a um cemitério municipal, e que, além disso, proíbe qualquer atividade exercida com fins lucrativos que tenha por objeto, ainda que não exclusivo, a guarda de urnas cinerárias, seja a que título for e independentemente da sua duração.

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1 JO C 309, de 18.9.2017.