Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2019 – Fútbol Club Barcelona/Comissão

(Processo T-865/16) 1

«Auxílios de Estado – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a determinados clubes de futebol profissional – Taxa preferencial de imposto sobre o rendimento aplicada aos clubes autorizados a recorrer ao estatuto de entidade sem fins lucrativos – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno – Liberdade de estabelecimento – Vantagem»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Fútbol Club Barcelona (Barcelona, Espanha) (representantes: inicialmente J. Roca Sagarra, J. del Saz Cordero, R. Vallina Hoset, A. Sellés Marco e C. Iglesias Megías, em seguida, J. Roca Sagarra, J. del Saz Cordero, R. Vallina Hoset e A. Sellés Marco, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente A. Gavela Llopis e J. García-Valdecasas Dorego, em seguida, A. Gavela Llopis, agentes)

Objeto

Pedido, nos termos do artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão (UE) 2016/2391 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.29769 (2013/C) (ex 2013/NN) concedido por Espanha a determinados clubes de futebol (JO 2016, L 357, p. 1)

Dispositivo

A Decisão (UE) 2016/2391 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.29769 (2013/C) (ex 2013/NN) concedido por Espanha a determinados clubes de futebol, é anulada.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Fútbol Club Barcelona.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 30, de 30.1.2017.