Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de maio de 2021 — Comissão/Grécia (Auxílios aos produtores agrícolas)

(Processo C11/20) (1)

«Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado interno — Artigo 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Condições climáticas adversas — Perdas sofridas pelos agricultores — Auxílios de compensação — Obrigação de recuperação — Dever de informação — Incumprimento»

1.      Ação por incumprimento — Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado — Obrigação de recuperar os auxílios concedidos — Prazo de referência — Prazo fixado pela Comissão na decisão não executada ou posteriormente

(Artigos 108.°, n.° 2, segundo parágrafo, e 288.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3)

(cf. n.os 3339)

2.      Ação por incumprimento — Inobservância da obrigação de recuperar os auxílios ilegais — Fundamentos de defesa — Impossibilidade absoluta de execução — Critérios de apreciação — Dificuldades de execução — Obrigação que incumbe ao EstadoMembro de empreender verdadeiras diligências junto das empresas em causa e de propor à Comissão soluções alternativas que permitam superar essas dificuldades

(Artigo 108.°, n.° 2, TFUE)

(cf. n.os 4051 e disp. 1)

3.      Ação por incumprimento — Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado — Obrigação de recuperar os auxílios concedidos — Obrigação d o EstadoMembro informar a Comissão das medidas tomadas

(cf. n.os 5868 e disp. 1)

Dispositivo

1)

Ao não aprovar, nos prazos previstos, todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Decisão 2012/157/UE da Comissão, de 7 de dezembro de 2011, relativa a auxílios compensatórios pagos pelo Organismo Grego de Seguros Agrícolas (ELGA) em 2008 e 2009, e ao não informar suficientemente a Comissão Europeia das medidas tomadas em conformidade com essa decisão, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° a 4.° da referida decisão e do Tratado FUE.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


1 JO C 68, de 2.3.2020.