Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 2 de outubro de 2013 – Nardone / Comissão

(Processo F-111/12)1

(Função pública – Antigo funcionário – Exposição ao amianto e a outras substâncias – Doença profissional – Acidente – Artigo 73.º do Estatuto – Junta Médica – Fundamentação – Ação de indemnização – Duração do processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Albert Nardone (Piétrain, Bélgica) (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de homologar as conclusões da Junta Médica que se pronunciou sobre a percentagem de invalidez do recorrente e sobre a origem profissional da sua doença

Dispositivo

A Comissão Europeia é condenada a pagar a A. Nardone juros de mora relativos ao período compreendido entre 1 de março de 2006 e 15 de julho de 2010 calculados sobre o montante de 8 448,51 euros à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de financiamento aplicável ao período em causa, majorada de dois pontos, bem como o montante de 3 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar um quarto das despesas de A. Nardone.

A. Nardone suporta três quartos das suas despesas.

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1 JO C 379, de 8.12.2012, p. 35.