Despacho do Tribunal de Justiça de 21 de março de 2013 – Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi / Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-393/12 P)1

(Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Marca nominativa HELLIM – Oposição do titular da marca nominativa comunitária HALLOUMI – Indeferimento da oposição)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias (representantes: C. Milbradt e A. Schwarz, Rechtsanwältinnen)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 13 de junho de 2012, Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias / IHMI - Garmo (HELLIM) (T-534/10), pelo qual o Tribunal geral negou provimento ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de setembro de 2010, relativa a um processo de oposição entre o Organismos Kypriakis Galaktokomikis Viomichanias e a Garmo AG – Risco de confusão – Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Foundation for the Protection of the Traditional Cheese of Cyprus named Halloumi é condenada nas despesas.

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1 JO C 343 de 10 11 2012.