Processo T‑583/13
Shire Pharmaceutical Contracts Ltd
contra
Comissão Europeia
«Recurso de anulação — Medicamentos para uso pediátrico — Regulamento (CE) n.° 1901/2006 — Artigo 37.° — Prorrogação da duração da exclusividade de mercado dos medicamentos órfãos não patenteados — Ato insuscetível de recurso — Inadmissibilidade»
Sumário — Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de setembro de 2014
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Apreciação desses efeitos de acordo com a substância do ato
(Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1901/2006 do Conselho)
2. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Cartas da Comissão que exprimem uma resposta informativa a um pedido hipotético relativo a uma prorrogação da duração da exclusividade de mercado dos medicamentos órfãos não patenteados — Exclusão
(Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1901/2006 do Conselho, artigo 37.°)
1. V. texto da decisão.
(cf. n.os 18‑20)
2. V. texto da decisão.
(cf. n.os 21‑31)