Recurso interposto em 6 de Agosto de 2009 - Onidol/Comissão
(Processo T-313/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente : Organisation nationale interprofessionnelle des graines et fruits oléagineux (Onidol) (Paris, França) (representante: B. Le Bret e L. Olza Moreno, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anular a decisão impugnada;
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2008) 7846 final
1 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerou que o regime-quadro de acções susceptíveis de serem levadas a cabo pelas organizações interprofissionais agrícolas francesas, que consistem em ajudas à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e ao desenvolvimento e à publicidade a favor dos produtores primários e das empresas activas na transformação e na comercialização de produtos agrícolas, financiado por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias por decreto interministerial a cobrar aos membros destas organizações inter-profissionais, constitui um auxílio de Estado compatível com o mercado comum.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são essencialmente idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-293/09, CNIEL/Comissão.
____________1 - JO 2009, C 116, p. 14.