Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Schleswig-Holsteinisches Verwaltungsgericht (Alemanha) em 9 de janeiro de 2020 – L.R./Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-8/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Schleswig-Holsteinisches Verwaltungsgericht (Tribunal Administrativo de Schleswig-Holstein)
Partes no processo principal
Recorrente: L.R.
Recorrida: Bundesrepublik Deutschland (República Federal da Alemanha)
Questão prejudicial
É compatível com o artigo 33.°, n.° 2, alínea d), e com o artigo 2.°, alínea q), da Diretiva 2013/32/UE 1 uma norma nacional nos termos da qual um pedido de proteção internacional constitui um pedido subsequente inadmissível quando o primeiro procedimento de asilo infrutífero não tiver sido conduzido num Estado-Membro da União mas na Noruega?
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1 Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (JO 2013, L 180, p. 60).