Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de fevereiro de 2014 — Arkema França/Comissão
(Processos apensos T‑23/10 e T‑24/10)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados europeus dos estabilizadores de estanho e dos estabilizadores de calor ESBO/esters — Decisão que declara a existência de duas infrações ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do Acordo EEE — Coimas — Duração da infração — Prescrição — Interesse legítimo em declarar a existência de uma infração — Pedido de reforma — Montante das coimas — Duração das infrações — Poderes de plena jurisdição»
1. Concorrência — Procedimento administrativo — Decisão da Comissão que declara a existência de uma infração — Ónus da prova da infração e da respetiva duração a cargo da Comissão — Alcance do ónus probatório — Grau de precisão exigido aos elementos de prova tidos em conta pela Comissão — Conjunto de indícios — Obrigações probatórias das empresas que contestam a realidade ou a duração da infração (Artigo 81.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 2.°) (cf. n.os 38 a 48, 57, 66 a 70, 98 a 106)
2. Concorrência — Procedimento administrativo — Poderes da Comissão — Declaração de uma infração já terminada — Interesse legítimo em declarar verificado (Artigo 81.° CE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1) (cf. n.os 111 a 120)
3. Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Competência de plena jurisdição do juiz da União — Alcance (Artigos 261.° TFUE e 263.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 31.°) (cf. n.os 121 a 125)
Objeto
| Anulação da Decisão C(2009) 8682 final da Comissão, de 11 de novembro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/C.38.589 — Estabilizadores de calor), ou, a título subsidiário, anulação ou redução da coima aplicada às recorrentes. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento aos recursos. |
2) | | A Arkema France e a CECA SA são condenadas nas despesas. |