Despacho do Tribunal da Função Pública ( Terceira Secção) de 29 de Março de 2007 - Chassagne / Comissão

(Processo F-39/96)1

(Funcionários - Remuneração - Despesas de viagem anual - Disposições aplicáveis aos funcionários originários de um departamento do ultramar francês - Artigo 8.° do anexo VII do Estatuto alterado - Petição manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e V. Joris, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e I. Sulce, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, o reconhecimento da ilegalidade do artigo 8.° do anexo VII do Estatuto, na sua versão em vigor desde 1 de Maio de 2004, e, por consequência, da sua inaplicabilidade ao recorrente para estabelecer o montante do reembolso das despesas de viagem anual e, por outro, um pedido de indemnização por perdas e danos.

Dispositivo do despacho

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 131 de 3.6.2006, p. 53.