Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Outubro de 2010 - W / Comissão

(Processo F-86/09)1

(Função pública - Agentes contratuais - Remuneração - Prestações familiares - Casal de pessoas do mesmo sexo - Abono de lar - Condição de atribuição - Acesso ao casamento civil - Conceito - Artigo 1.º, n.º 2, alínea c), iv), do anexo VII do Estatuto)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: W (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Curral e D. Martin, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão de não conceder ao recorrente o abono de lar por o recorrente e o seu parceiro terem acesso ao casamento civil na Bélgica.

Parte decisória

As decisões da Comissão de 5 de Março de 2009 e de 17 de Julho de 2009, que recusaram conceder o abono de lar previsto no artigo 1.º do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, são anuladas.

A Comissão Europeia suporta todas as despesas.

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1 - JO C 11, de 16.1.2010, p. 40.