Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Vitro Corporativo/IHMI – VKR Holding (Vitro)
(Processo T‑295/07)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Vitro – Marca nominativa comunitária anterior VITRAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)], (cf. n.os 24 e 32)
Objecto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Maio de 2007 (processo R 1640/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a VKR Holding A/S e a Vitro Corporativo, SA de CV. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Vitro Corporativo, SA de CV |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa Vitro para produtos e serviços das classes 1, 7, 8, 9, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 35, 39, 40, 41, 42 e 43 – pedido n.° 2669497 |
Titular da marcas ou do sinal invocado como fundamento da oposição: | VKR Holding A/S |
Marcas ou sinal invocado como fundamento da oposição: | Marcas nominativas comunitária (n.° 651745), dinamarquesa (n.° 1951415 VR), alemã (n.° 725452) e britânica (n.° 1436897) VITRAL para produtos, entre outros, da classe 19, contra os quais se deduziu oposição |
Decisão da Divisão de Oposição: | Procedência da oposição e indeferimento do pedido para produtos da classe 19 |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Vitro Corporativo, SA de CV é condenada nas despesas. |