Recurso interposto em 30 de outubro de 2015 – ZZ/Conselho
(Processo F-137/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: J.-N. Louis e N. Montigny, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação das decisões finais de transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União, que aplicam as novas Disposições Gerais de Execução do artigo 11.º, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011.
Pedidos do recorrente
Anulação das decisões de 5 e 7 de janeiro de 2015, bem como da decisão de 23 de fevereiro de 2015, relativas ao cálculo da bonificação dos direitos à pensão do recorrente, adquiridos antes da sua entrada ao serviço do Conselho;
anulação, na medida do necessário, da decisão de 23 de julho de 2015 que indefere a reclamação do recorrente destinada à aplicação das Disposições Gerais de Execução e das taxas atuariais em vigor aquando do seu pedido de transferência dos direitos à pensão;
condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.
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