Recurso interposto em 28 de maio de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-58/12)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão implícita de indeferimento do pedido do recorrente relativo à execução, por parte da recorrida, do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 4 de novembro de 2008, no processo F-41/06, Marcuccio/Comissão, e indemnização do dano que o recorrente alega ter sofrido.

Pedidos do recorrente

anulação da decisão da Comissão ou, pelo menos, a ela imputável, independentemente da sua forma e de ser parcial ou total, que indeferiu o pedido do recorrente de 25 de março de 2011;

anulação da decisão da Comissão ou, pelo menos, a ela imputável, independentemente da sua forma e de ser parcial ou total, que indeferiu a reclamação do recorrente de 17 de outubro de 2011;

na medida do necessário, declaração de que a Comissão se absteve ilegalmente, pelo menos em parte, de adotar num prazo razoável as medidas de execução do acórdão proferido em 4 de novembro de 2008 pelo Tribunal da Função Pública, no processo F-41/06, Marcuccio/Comissão;

condenação da Comissão no pagamento do montante de 70 000 euros ao recorrente a título de reparação do dano injusto que este sofreu por a Comissão se ter abstido ilegalmente de adotar todas as medidas de execução do acórdão de 4 de novembro de 2008;

condenação da Comissão nas despesas.