Acção intentada em 11 de Abril de 2006 - Chassagne/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo F-39/06)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: S. Rodrigues e Y. Minatchy, advogados]

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do demandante

Declarar a ilegalidade e, por conseguinte, a inaplicabilidade ao demandante do artigo 8.° do Anexo VII do novo Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias;

Atribuir ao demandante 1 EUR simbólico pelo ressarcimento do dano moral sofrido e de um montante de EUR 16 473, a título de indemnização pelo prejuízo material sofrido.

Fundamentos e principais argumentos

O demandante, funcionário da Comissão, é originário da Ilha da Reunião, um departamento ultramarino francês. Intentou a presente acção na sequência do indeferimento de uma reclamação que tinha apresentado da sua ficha de remuneração do mês de Julho de 2005, que incluía o subsídio de viagem anual.

Em apoio da sua acção, o demandante invoca a ilegalidade do artigo 8.° do Anexo VII do Estatuto, na versão em vigor a partir de 1 de Maio de 2004. Considera esta disposição contrária ao direito comunitário uma vez que causa diversas desigualdades de tratamento ligadas aos lugares de origem dos funcionários, bem como discriminações contrárias, designadamente, aos artigos 12.° CE e 299 CE, contra funcionários originários dos departamentos ultramarinos franceses e, em termos mais gerais, com base na nacionalidade, pelo facto de pertencerem a uma minoria linguística, de origem étnica ou rácica.

O demandante considera igualmente que a referida disposição viola outros princípios gerais do direito comunitário, tais como o dever de fundamentação e os princípios da proporcionalidade, da transparência e da boa administração, bem como o da confiança legítima e da segurança jurídica.

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