Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 - Caventa/IHMI- Anson's Herrenhaus (B BERG)

(Processo T-631/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Caventa AG (Rekingen, Suiça) (representante: J. Krenzel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anson's Herrenhaus KG (Düsseldorf, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 15 de setembro de 2011 no processo R 2014/2010-1;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Caventa AG.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento verbal B BERG para produtos das classes 25 e 28.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Anson's Herrenhaus KG.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa Christian Berg para produtos e serviços das classes 3, 18, 25 e 35.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição do recurso.

Decisão da Câmara de Recurso: Procedência do recurso e indeferimento do pedido de registo.

Fundamentos invocados: Falta de semelhança entre os produtos em litígio e inexistência de risco de confusão entre os sinais.

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