Recurso interposto em 15 de outubro de 2013 – Aderans / IHMI – Ofer (VITALHAIR)
(Processo T-548/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Aderans Company Ltd (Tóquio, Japão) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Ofer (Troisdorf, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 1 de agosto de 2013, no processo R 1467/2012-1 ;
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «VITALHAIR» para produtos das classes 3, 21 e 26 – pedido de registo de marca comunitária n.º 7 254 378
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Ofer
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «Haar-Vital» e marca figurativa alemã «HAARVITAL» para produtos e serviços das classes 3, 26 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu parcialmente a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação dos artigos 42.º, n.os 2 e 3, e 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.