Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2024 – CQ/CESE
(Processo T-117/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CQ (representante: L. Levi, advogada)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de 5 de maio de 2023, que indeferiu o seu pedido de assistência, apresentado em 15 de janeiro de 2020;
ordenar a indemnização do dano não patrimonial estimado no montante ex aequo et bono de 60 000 euros;
condenar o recorrido na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 24.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir «Estatuto») e à violação da Decisão do CESE n° 200/14 A relativa aos procedimentos de prevenção e tratamento de assédio moral e sexual no local de trabalho no secretariado do CESE e da Decisão n° 635/05 A de 7 de dezembro de 2005 referente às disposições gerais de execução relativas aos processos disciplinares e inquéritos administrativos.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 12.º-B do Estatuto, à violação da Decisão do CESE n° 200/14 A e a um erro de apreciação.
Terceiro fundamento, relativo à violação das garantias processuais previstas no artigo 41.º da Carta e à violação do princípio do prazo razoável.
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