Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de maio de 2013
― Talanton/Comissão
(Processo T‑165/13 R)
«Processo de medidas provisórias ― Cláusula compromissória ― Contratos celebrados no âmbito do Sétimo Programa‑Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007‑2013) ― Despesas elegíveis ― Reembolso dos montantes pagos ― Pedido de suspensão da execução ― Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Medidas provisórias ― Requisitos de concessão ― Fumus boni juris ― Urgência ― Carácter cumulativo ― Ordem de exame e modo de verificação ― Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 8 a 10)
2. Processo de medidas provisórias ― Requisitos de admissibilidade ― Petição ― Requisitos de forma ― Indicação vaga e imprecisa do objeto do pedido ― Inadmissibilidade [Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 44.°, n.° 1, alínea d), e 104.°, n.° 3] (cf. n.° 12)
3. Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Medidas provisórias ― Requisitos de concessão ― Urgência ― Prejuízo grave e irreparável ― Ónus da prova ― Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos ― Falta de urgência (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16, 17)
4. Processo de medidas provisórias ― Suspensão de execução ― Requisitos de concessão ― Urgência ― Prejuízo grave e irreparável ― Ónus da prova ― Prejuízo financeiro ― Situação suscetível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente ― Nota de débito que não constitui um título executório ― Prejuízo financeiro não iminente ― Falta de urgência (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 19, 22 a 26)
Objeto
| Pedido de suspensão da execução de vários atos relativos ao reembolso dos montantes pagos à recorrente em cumprimento de contratos celebrados no âmbito do Sétimo Programa‑Quadro da Comunidade Europeia de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007‑2013). |
Dispositivo
1) | | É indeferido o pedido de medidas provisórias. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |