Recurso interposto em 17 de Agosto de 2007 - Caminiti / Comissão

(Processo F-71/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paolo Caminiti (Tubize, Bélgica) (Representante: L. Levi, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Pedido de anulação da decisão da recorrida de classificar o recorrente no grau AST 9, escalão 4, com um factor de multiplicação igual a 1 e, por conseguinte, recolocação do recorrente no grau AST 9, escalão 2, com manutenção do factor de multiplicação 1,071151.

Pedidos do recorrente

anulação da decisão de classificar o recorrente no grau AST 9, escalão 4, com um factor de multiplicação igual a 1 constante da folha de remuneração do recorrente do mês de Março de 2009;

recolocação, por conseguinte, do recorrente, com efeitos a partir de 1 de Março de 2009, no grau AST 9, escalão 2, com manutenção do factor de multiplicação 1,071151;

reconstituição integral da carreira do recorrente com efeito retroactivo a 1 de Março de 2009 à data da sua classificação no grau e escalão assim rectificados (incluindo a valorização da sua experiência na classificação corrigida desta forma, os seus direitos à progressão e os seus direitos à pensão), incluindo o pagamento de juros de mora à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento, aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos percentuais sobre a totalidade dos montantes correspondentes à sua classificação constante da decisão de classificação e a classificação a que o recorrente teria direito até à data em que seja adoptada a decisão da sua devida classificação; a título subsidiário, atribuição de pontos de promoção ao recorrente correspondente à transformação do factor de multiplicação em factor "tempo";

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

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