Recurso interposto em 21 de Dezembro de 2007 - Wella / IHMI (TAME IT)
(Processo T-471/07)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wella AG (Darmstadt, Alemanha) (representantes: B. Klingberg e K. Sandberg, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 24 de Outubro de 2007, no processo R 713/2007-2;
Condenação do recorrido no pagamento das despesas, inclusive as referentes ao recurso para o Instituto.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: marca nominativa internacional "TAME IT" para produtos da Classe 3 (registo internacional n.° 879 186) - pedido de extensão territorial da protecção à CE de acordo com o Protocolo de Madrid
Decisão do examinador: Recusa por motivos absolutos para todos os produtos a que se refere o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Procedência parcial do recurso e concessão parcial da extensão territorial à CE da protecção do registo internacional n.° 879 186
Fundamentos: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.°40/94 do Conselho.
Segundo a recorrente, a Câmara de Recurso baseou a sua decisão numa análise filológica puramente teórica da marca pedida, tendo em conta as regras da gramática, da composição e da ortografia, bem como a estrutura e a sintaxe da marca pedida, deixando completamente de parte a impressão de conjunto produzida pela marca no consumidor médio.
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