Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 1 de dezembro de 2021 — KY/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo T433/20)

«Função pública — Funcionários — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União Europeia — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Reembolso do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União — Artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto — Regra do “minimum vital” — Enriquecimento sem causa»

1.      Funcionários — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Recusa de reembolso ao interessado do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União — Possibilidade de o interessado interpor recurso com fundamento no enriquecimento sem causa da União

(Artigos 268.° e 340.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Estatuto dos Funcionários, anexo VIII, artigo 11.°, n.° 2)

(cf. n.os 35, 36)

2.      Funcionários — Pensões — Direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da União — Transferência para o regime da União — Bonificação de anuidades — Recusa de reembolso ao interessado do montante dos direitos a pensão não tomados em consideração no regime de cálculo de anuidades de pensão da União — Existência de um enriquecimento sem causa — Requisitos

(Estatuto dos Funcionários, anexo VIII, artigos 2.° e 11.°, n.° 2)

(cf. n.os 3848)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.° TFUE e destinado à anulação da decisão tácita, confirmada pela Decisão expressa de 10 de outubro de 2019, que indeferiu o pedido de reembolso da parte não bonificada dos direitos a pensão adquiridos pela recorrente antes da sua entrada em funções e transferidos para o regime de pensões das instituições da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

KY é condenada nas despesas.