Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Maio de 2011 - Bombín Bombín / Comissão

(Processo F-22/10)1

"Função pública - Funcionários - Licença sem vencimento - Férias anuais - Reporte de férias - Funcionário que cessou funções - Compensação financeira"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Luis María Bombín Bombín (Roma, Itália) (Representante: R. Pardo Pedernera, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Comissão que recusou ao recorrente, no momento da sua aposentação, uma compensação superior a doze dias pelas férias não gozadas.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso de L. Bombín Bombín.

L. Bombín Bombín é condenado a suportar a totalidade das despesas.

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1 - JO C 148, de 05.06.10, p. 54.