Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 4 de junho de 2013 – Marrone / Comissão

(Processo F-89/12) 1

Função pública – Funcionários – Nomeação – Princípio da equivalência das carreiras – Classificação em grau por aplicação de novas regras menos favoráveis – Pedido de reclassificação – Extemporaneidade – Factos novos – Inexistência – Inadmissibilidade manifesta

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Stefania Marrone (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e A. Tymen, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, na qualidade de agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de não reclassificar a recorrente.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

S. Marrone suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 331, de 27.10.2012, p. 33.