Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 4 de junho de 2013 – Marrone / Comissão
(Processo F-89/12) 1
Função pública – Funcionários – Nomeação – Princípio da equivalência das carreiras – Classificação em grau por aplicação de novas regras menos favoráveis – Pedido de reclassificação – Extemporaneidade – Factos novos – Inexistência – Inadmissibilidade manifesta
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stefania Marrone (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, na qualidade de agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não reclassificar a recorrente.
Dispositivo do despacho
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
S. Marrone suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 331, de 27.10.2012, p. 33.