Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Düsseldorf (Alemanha) em 26 de outubro de 2023 – flightright GmbH/Etihad Airways P.J.S.C.
(Processo C-642/23, flightright)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: flightright GmbH
Recorrida: Etihad Airways P.J.S.C.
Questões prejudiciais
Deve o artigo 8.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ser interpretado no sentido de que existe um acordo escrito válido do passageiro para o reembolso do preço de compra do bilhete sob a forma de vales de viagem e créditos, quando o passageiro criou, ele próprio, na página Web da transportadora aérea uma conta de cliente eletrónica para a qual devem ser transferidos os vales de viagem e os créditos, sem que tenha confirmado o seu acordo para esse tipo de reembolso com a sua assinatura manuscrita?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: pode o passageiro revogar o acordo que deu uma vez validamente para o reembolso do preço de compra do bilhete sob a forma de vales de viagem e créditos e voltar a exigir o cumprimento em dinheiro, se a transportadora aérea não creditar posteriormente os vales de viagem e os créditos prometidos na sua conta de cliente?
____________
1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).