Recurso interposto em 17 de agosto de 2023 pela Sanity Group GmbH do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 7 de junho de 2023 no processo T-541/22, Sanity Group/EUIPO - AC Marca Brands
(Processo C-533/23 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Sanity Group GmbH (representante: B. Koch, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, AC Marca Brands, SL
Por Despacho de 15 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) declarou que o recurso não era admissível e que a recorrente deve suportar as suas próprias despesas.
____________