Despacho do Tribunal Geral de 10 de abril de 2024 – Biogen Netherlands/Comissão
(Processo T-269/22) 1
(«Recurso de anulação – Saúde pública – Medicamentos para uso humano – Decisão de autorizar a colocação no mercado do «Diméthyl fumarate Polpharma – fumarato de dimetilo» – Revogação da decisão recorrida – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Biogen Netherlands BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: C. Schoonderbeek e B. Jong, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Mifsud-Bonnici, A. Sipos e E. Mathieu, agentes)
Objeto
Através do seu recurso fundado no artigo 263.°° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão de Execução C(2022) 3253 final da Comissão, de 13 de maio de 2022, que concede a autorização de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, do medicamento para uso humano «Diméthyl fumarate Polpharma – fumarato de dimetilo».
Dispositivo
Não há que conhecer do recurso.
A Biogen Netherlands BV e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas, incluindo as referentes ao pedido de medidas provisórias.
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1 JO C 284, de 25.7.2022.