Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 21 de janeiro de 2015 ― Sabores de Navarra/IHMI ― Frutas Solano (KIT, EL SABOR DE NAVARRA)
(Processo T‑46/13)
«Marca comunitária ― Processo de declaração de nulidade ― Marca nominativa comunitária KIT, EL SABOR DE NAVARRA ― Marca comunitária figurativa anterior Sabores de Navarra La Sabiduría del Sabor ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Utilização séria da marca anterior ― Artigo 15.° e artigo 57.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 ― Forma que difere em elementos que alteram o caráter distintivo»
1. Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca ― Objeto e âmbito de aplicação do artigo 15.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 36, 37)
2. Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Utilização séria ― Conceito ― Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 57.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 23, 24)
3. Marca comunitária ― Renúncia, extinção e nulidade ― Exame do pedido ― Prova do uso da marca anterior ― Uso da marca sob uma forma diferente através de elementos que não alteram o caráter distintivo da marca ― Marca figurativa Sabores de Navarra La Sabiduría del Sabor [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 15.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 41, 42)
4. Marca comunitária ― Decisões do Instituto ― Princípio da igualdade de tratamento ― Princípio da boa administração ― Prática decisória anterior do Instituto ― Princípio da legalidade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 47)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de novembro de 2012 (processos apensos R 2542/2011‑2 e R 2550/2011‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Sabores de Navarra, AIE, e a Frutas Solano, SA. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Sabores de Navarra, AIE, é condenada nas despesas. |