Comunicação ao JO
SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 25 de Maio de 2004
no processo T-69/03, W. contra Parlamento Europeu 1 (Funcionários ─ Subsídio de reinstalação ─ Noção de residência ─ Provas)
(Língua do processo: francês)
No processo T-69/03, W., antigo funcionário do Parlamento Europeu, residente em Folkestone (Reino Unido), representado por P. Goergen, advogado, contra Parlamento Europeu (agentes: J. de Watcher e L. Knudsen), que tem principalmente por objecto um pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu de 3 de Junho de 2002, recusando conceder ao recorrente o benefício de um subsídio de reinstalação, o Tribunal, composto por J. D. Cooke, juiz singular; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 25 de Maio de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) O recurso é julgado improcedente.
2) Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 101 de 26.04.03