Recurso interposto em 3 de julho de 2012 - Mega Brands v IHMI - Diset (MAGNEXT)
(Processo T-292/12)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug (Zug, Suíça) (representante: A. Nordemann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Diset, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de abril de 2012, no processo R 1722/2011-4, e indeferir a oposição n.º B 1681447; e
condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa "MAGNEXT", para produtos da classe 28 - pedido de marca comunitária n.º 8990591
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa espanhola "MAGNET 4" registada sob o n.º 2550099, para produtos da classe 28; pedido de marca comunitária n.º 3840121 da marca figurativa "Diset Magnetics", para produtos e serviços das classes 16, 28 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição e indeferiu na íntegra o pedido de marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho.
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