Comunicação ao JO

 

Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Dezembro de 2001, no processo T-219/01 R, Commerzbank AG contra Comissão das Comunidades Europeias

    ("Processo de medidas provisórias ( Decisão de recusa de acesso a determinados documentos ( Admissibilidade do recurso principal")

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-219/01 R, Commerzbank AG, com sede em Francoforte no Meno (Alemanha), representada por H. Satzky e B. M. Maasen, advogados, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agente: S. Rating), que tem por objecto um pedido de medidas provisórias com vista, por um lado, à suspensão da execução da decisão da Comissão, de 17 de Agosto de 2001, que recusa à recorrente o acesso a determinados documentos relativos ao abandono do processo COMP/E-1/37.919 ( comissões bancárias para a conversão das moedas da zona do euro, que corria contra outros bancos, e, por outro lado, à suspensão do processo de aplicação do artigo 81.( do Tratado CE, na mesma causa, no que a ela respeita, o Presidente do Tribunal de Primeira Instância, proferiu em de 5 de Dezembro de 2001 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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