Ação intentada em 25 de março de 2024 – DG/Europol e Eurojust

(Processo T-167/24)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Demandante: DG (representante: J. Reisinger, advogado)

Demandadas: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)

Pedidos

O demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

ao abrigo do disposto no artigo 268.° TFUE, em conjugação com o artigo 340.° TFUE, arbitrar-lhe uma indemnização no montante de 15 000 euros para ressarcimento do dano sofrido com o Acordo para a criação de uma equipa de investigação conjunta Bélgica – França – Países Baixos, celebrado em 13 de dezembro de 2019, e os atos da Europol e da Eurojust que lhe estão associados;

condenar as demandadas nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O demandante baseia a sua ação contra os atos realizados pela Europol e pela Eurojust no âmbito da operação «Sky ECC» em quatro fundamentos que, no essencial, correspondem aos apresentados no âmbito do processo T-1180/23, BW/Europol e Eurojust 1 .

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1 JO, C/2024/2046, 18.3.2024.