Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen (Suécia) em 20 de maio de 2024 – Purefun Group AB/Doggy AB

(Processo C-365/24, Purefun Group)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Svea hovrätt, Patent- och marknadsöverdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Purefun Group AB

Recorrida: Doggy AB

Questões prejudiciais

À luz do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do princípio fundamental da livre circulação de bens e serviços consagrado no direito da União, é compatível com as disposições da Diretiva relativa às Marcas 1 , em especial com os artigos 1.° e 5.°, n.° 4, prever no direito nacional um regime segundo o qual um direito anterior a uma designação de empresa pode constituir um fundamento para proibir a utilização de um sinal comercial posterior em qualquer domínio de atividade para o qual a designação de empresa está registada e sem que seja necessário que essa designação tenha sido utilizada para distinguir produtos ou serviços?

Em caso de resposta negativa à primeira questão, é compatível com a Diretiva relativa às Marcas e com o direito da União em geral que uma designação de empresa, utilizada enquanto tal como sinal para distinguir determinados tipos de produtos ou serviços no domínio de atividade para o qual essa designação está registada, constitua um fundamento para proibir a utilização de um sinal comercial posterior em relação a produtos ou serviços diferentes daqueles para os quais a designação de empresa é utilizada como sinal?

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1 Diretiva (UE) 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 2015, L 336, p. 1).