Despacho do Tribunal Geral de 3 de setembro de 2014 – Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon/Comissão
(Processo T-261/12)1
[«Ação de indemnização – Contratos públicos de serviços – Procedimento de concurso - Reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia – Rejeição da proposta de um concorrente - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon AE (Chalandri, Grécia) (representante: A. Krystallidis, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: F. Erlbacher e P. van Nuffel, agentes)
Objeto
Ação de indemnização destinada a obter reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela recorrente na sequência da decisão da delegação da União Europeia na Sérvia de anular a decisão de adjudicar o contrato à recorrente no quadro do processo de concurso público EuropeAid/131427/C/SER/RS, relativo ao reforço da capacidade institucional da Comissão para a proteção da concorrência na Sérvia (JO 2011, S 147-243259)
Dispositivo
A ação é julgada improcedente.
A Diadikasia Symvouloi Epicheiriseon AE é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 243 de 11.8.2012.