Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 28 de Junho de 2011 – ReValue Immobilienberatung/IHMI (ReValue)
(Processo T‑487/09)
«Marca comunitária – Pedido da marca comunitária figurativa ReValue – Recusa parcial de registo – Motivo absoluto de recusa − Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um serviço [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 58, 69 a 73)
Objecto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Outubro de 2009 (processo R 531/2009‑4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo ReValue como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | ReValue Immobilienberatung GmbH |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa ReValue para os serviços das classes 35, 36, 42 e 45 – pedido de registo n.° 6784292 |
Decisão do examinador: | Recusa parcial do pedido de registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento do recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A ReValue Immobilienberatung GmbH é condenada nas despesas. |