Recurso interposto em 21 de dezembro de 2023 – Antimo Caputo/EUIPO – Barbato (NuvolaSuper)
(Processo T-1178/23)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Antimo Caputo Srl (Nápoles, Itália) (representante: F. Musella, avvocato)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Pasquale Barbato [Villanova De Bellis (MN), Itália]
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia «NuvolaSuper» – Pedido de registo n.º 18 362 145
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de outubro de 2023 no processo R 2068/2022-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
rejeitar a oposição n.° B 3 145 038 na sua totalidade;
na alternativa, remeter o processo à Câmara de Recurso para reexame;
condenar o EUIPO e a outra parte no pagamento das despesas nas duas instâncias do procedimento.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 94.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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