Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de setembro de 2013 — Sepro Europe/Comissão
(Processo T‑483/11)
«Produtos fitofarmacêuticos — Substância ativa flurprimidol — Não inclusão do flurprimidol no anexo I da Diretiva 91/414/CEE — Regulamento (CE) n.° 33/2008 Procedimento acelerado de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Direitos da defesa — Proporcionalidade — Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que recusa a inclusão de uma substância ativa no anexo I da Diretiva 91/414 — Recurso de uma empresa autora do pedido de inclusão — Admissibilidade (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 33/2008 da Comissão, artigo 13.°; Diretiva 91/414 do Conselho, anexo I; Decisão 2011/328 da Comissão) (cf. n.os 28‑31)
2. Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Procedimento de inclusão das substâncias ativas dos referidos produtos no anexo I desta diretiva — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Alcance (Diretiva 91/414 do Conselho, anexo I) (cf. n.os 37‑40)
3. Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Procedimento de inclusão das substâncias ativas dos referidos produtos no anexo I desta diretiva — Subsistência de incertezas científicas relativas à existência ou ao alcance de riscos para a saúde humana, a saúde animal ou o ambiente — Aplicação do princípio da precaução — Alcance [Artigo 191.°, n.° 2, TFUE; Diretiva 91/414 do Conselho, artigos 4.°, n.° 1, alínea b), 5.°, n.° 1, alínea b), e anexo I] (cf. n.os 41‑44, 61, 92)
4. Direito da União Europeia — Princípios — Direitos de defesa — Alcance — Procedimento de inclusão das substâncias ativas dos produtos fitofarmacêuticos no anexo I da Diretiva 91/414 — Direito de apresentar dados complementares no decurso do procedimento de avaliação — Falta (Regulamento n.° 33/2008 da Comissão, artigos 18.°, n.° 3, e 20.°, n.° 2, segundo parágrafo; Diretiva 91/414 do Conselho, anexo I) (cf. n.os 65, 66, 75)
5. Agricultura — Aproximação das legislações — Colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado — Diretiva 91/414 — Decisão da Comissão relativa à não inclusão de uma substância ativa no anexo I da referida diretiva — Falta de informações suficientes que permitam concluir pela ausência de riscos — Consequências geradas para a empresa requerente da inclusão em termos de custos de preparação de um novo processo e de perdas de rendimentos comerciais — Violação do princípio da proporcionalidade — Falta (Diretiva 91/414 do Conselho, artigo 5.°, n.° 1, e anexo I) (cf. n.os 83‑85, 87)
6. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance e limites — Decisão da Comissão que recusa a inclusão de uma substância ativa no anexo I da Diretiva 91/414 (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; Diretiva 91/414 do Conselho, anexo I; Decisão 2011/328 da Comissão) (cf. n.os 101, 106)
7. Recurso de anulação — Fundamentos — Falta ou insuficiência de fundamentação — Fundamento distinto daquele tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 263.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.° 107)
Objeto
| Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/328/UE da Comissão, de 1 de junho de 2011, no que se refere à não inclusão do flurprimidol no anexo I da Diretiva 91/414/CEE do Conselho (JO L 153, p. 192). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Sepro Europe Ltd suportará as suas próprias despesas, e as efetuadas pela Comissão Europeia. |