Recurso interposto em 11 de dezembro de 2013 – BH Stores / IHMI – Alex Toys (ALEX)
(Processo T-657/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: BH Stores BV (Curaçao) (representantes: T. Dolde e M. Hawkins, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alex Toys LLC (Greenwich, Estados Unidos da América)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de setembro de 2013, proferida no processo R 1950/2012-2;
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «ALEX» para produtos da classe 16, 20, e 28 – Pedido de marca comunitária n.º 6 540 173
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca alemã n.os 1 049 274 e 648 968 para a marca nominativa «ALEX» e registo da marca alemã n.º 39 925 705 para a marca figurativa que contém o elemento nominativo «ALEX» para produtos da classe 28
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 75.º e 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária