Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2013 – Equinix (Germany) / IHMI – Acotel (ancotel.)
(Processo T-443/12)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa ancotel. – Marca comunitária figurativa anterior ACOTEL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 »]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Equinix (Germany) GmbH, anteriormente, ancotel GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (Representante: H. Truelsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Poch, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Acotel SpA (Roma, Itália)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de agosto de 2012 (processo R 1895/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Acotel SpA e a ancotel GmbH, atual Equinix (Germany) GmbH.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Equinix (Germany) GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 379 de 8.12.2012