Acórdão do Tribunal Geral de 11 de dezembro de 2014 – Oracle America / IHMI – Aava Mobile (AAVA CORE)
(Processo T-618/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária AAVA CORE – Marca nominativa comunitária anterior JAVA e marca notoriamente conhecida na aceção do artigo 6.°bis da Convenção de Paris JAVA – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Inexistência de risco de associação – Relação entre os sinais – Inexistência de semelhança de sinais – Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Oracle America, Inc. (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (representante: T. Heydn, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aava Mobile Oy (Oulu, Finlândia)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de setembro de 2013 (processo R 1369/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Oracle America, Inc. e a Aava Mobile Oy.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Oracle America, Inc. é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 344 de 23.11.2013.