Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 1 de Março de 2007 - Neirinck / Comissão
(Funcionários - Agente temporário - Admissibilidade - Requerimento na acepção do artigo 90.°, n.° 1, do Estatuto - Princípio da protecção da confiança legítima - Alegada promessa de recrutamento)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Wineke Neirinck (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: G. Vandersanden L. Levi e C. Ronzi, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: D. Martin e L. Lozano Palacios, agentes)
Objecto do processo
Pedido de indemnização destinado a obter a reparação do prejuízo que a recorrente sofreu pelo facto de não ter sido contratada como agente temporária na sequência de um alegado erro por parte da administração da recorrida
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as respectivas despesas.
____________1 - JO C 281, de 12.11.2005, p. 29 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o n.° T-334/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).