Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2015 – First Islamic Investment Bank / Conselho
(Processo T-161/13)1
«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Erro de apreciação – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Proporcionalidade»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: First Islamic Investment Bank Ltd (Labuan, Malásia) (representantes: B. Mettetal e C. Wucher-North, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: Á. De Elera-San Miguel Hurtado e M. Bishop, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 71), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 356, p. 55), e, por outro, um pedido de anulação da decisão do Conselho de manter as medidas restritivas contra o recorrente.
Dispositivo
São anulados, na parte em que dizem respeito ao First Islamic Investment Bank Ltd:
– o ponto I do anexo da Decisão 2012/829/PESC do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;
– o ponto I do Anexo do Regulamento de Execução (UE) n.° 1264/2012 do Conselho, de 21 de dezembro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O First Islamic Investment Bank suportará metade das suas próprias despesas e metade das despesas do Conselho da União Europeia. O Conselho suportará metade das suas próprias despesas e metade das despesas do First Islamic Investment Bank.
____________1 JO C 141, de 18.5.2013.