Recurso interposto em 29 de abril de 2022 – Ismailova/Conselho
(Processo T-234/22)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gulbakhor Ismailova (Tasquente, Uzbequistão) (representante: J. Grand d’Esnon, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
a título principal, anular:
a Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022 1 , na parte em que diz respeito a G. Ismailova;
o Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022 1 , na parte em que diz respeito a G. Ismailova;
a Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022 1 ;
o Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022 1 .
a título subsidiário, anular:
a Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, na parte em que diz respeito a G. Ismailova;
o Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, na parte em que diz respeito a G. Ismailova;
o artigo 1.°, n.° 2, alíneas f) e g), da Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022;
o artigo 1.°, alíneas f) e g), do Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022.
em todo o caso, condenar o Conselho da União Europeia a pagar a G. Ismailova o montante de 20 000 euros, em aplicação do artigo 140.°, alínea b), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, a título de despesas que esta teve de suportar para a defesa dos seus interesses.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca oito fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e do direito à tutela jurisdicional efetiva.
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade dos novos critérios definidos pelo Conselho e previstos na Decisão 2022/329/PESC do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, e no Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022.
Terceiro fundamento, relativo à ilegalidade da inscrição da recorrente na medida em que tal se baseia em critérios ilegais.
Quarto fundamento, relativo à ilegalidade da inscrição da recorrente na falta de demonstração do critério fundamental de apoio da interessada à guerra em curso na Ucrânia.
Quinto fundamento, relativo à ilegalidade da inscrição da recorrente na medida em que o Conselho não cumpre o dever de fundamentação nem o ónus da prova do Conselho.
Sexto fundamento, relativo à ilegalidade da inscrição da recorrente na falta de fundamentação dos motivos invocados pelo Conselho.
Sétimo fundamento, relativo à violação do direito de propriedade da recorrente.
Oitavo fundamento, relativo à violação da liberdade de empresa e da liberdade de circulação da recorrente.
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1 Decisão (PESC) 2022/582 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 55).
1 Regulamento de Execução (UE) 2022/581 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 110, p. 3).
1 Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 50, p. 1).
1 Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 51, p. 1).