Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 7 de novembro de 2017 – Frame/EUIPO – BiancaModen (BIANCALUNA)

(Processo T627/15)

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia BIANCALUNA – Marca figurativa nacional anterior bianca – Economia processual – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Identidade dos produtos – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Competência do Tribunal Geral – Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso – Anulação ou reforma por motivos que se manifestaram depois de a decisão ter sido proferida – Exclusão

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 65.°, n.° 2, e 76.°)

(cf. 24)

2.      Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Limitação da lista dos produtos e serviços posterior à decisão da Câmara de Recurso – Consequências

(Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 188.°; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 43.°, n.° 1)

(cf. n.os 2528)

3.      Marca da União Europeia – Definição e aquisição da marca da União Europeia – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca nominativa BIANCALUNA e marca figurativa bianca

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 36, 37, 41, 45, 52, 55, 65, 75)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de agosto de 2015 (processo R 2952/2014‑5), relativa a um processo de oposição entre a Bianca‑Moden e a Frame.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Frame Srl é condenada nas despesas.