Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de julho de 2018
Brugg Kabel AG e Kabelwerke Brugg AG Holding contra Comissão Europeia
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu dos cabos elétricos — Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE — Infração única e continuada — Prova da infração — Duração da participação — Distanciamento público — Cálculo do montante da coima — Gravidade da infração — Competência de plena jurisdição
Processo T-441/14
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Acórdão
ECLI:EU:T:2018:453 |
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