Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 27 de abril de 2017
A-Rosa Flussschiff GmbH contra Union de recouvrement des cotisations de sécurité sociale et d’allocations familiales d’Alsace (Urssaf) e Sozialversicherungsanstalt des Kantons Graubünden
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França)
Reenvio prejudicial — Trabalhadores migrantes — Segurança social — Legislação aplicável — Regulamento (CEE) n.o 1408/71 — Artigo 14.o, n.o 2, alínea a) — Regulamento (CEE) n.o 574/72 — Artigo 12.o‑A, ponto 1A — Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça — Tripulação — Trabalhadores destacados noutro Estado‑Membro — Sucursal suíça — Certificado E 101 — Força probatória
Processo C-620/15
Colectânea da jurisprudência
publicado(a) na Coletânea numérica (Coletânea geral)
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Curia |
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Conclusões
ECLI:EU:C:2017:12 |
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Acórdão
ECLI:EU:C:2017:309 |
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